PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
14/05/2026
Número do Protocolo
65
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o julgamento das contas anuais de governo do Município de Jurema, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Indexação
Observação
transformado no Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2026 (PDL Nº2/2026)
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 14 de Maio de 2026
Documento: PJCP Nº 001/2026 - PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DE CONTAS DO PREFEITO
Procedimento de julgamento de contas do prefeito municipal, exercício de 2017.
Data Anexação: 14 de Maio de 2026
Documento: DSP Nº 001/2026 - DESPACHO
Despacho saneador
Data Anexação: 14 de Maio de 2026
Documento: PRC Nº 002/2026 - PARECER
Prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo Municipal. Exercício financeiro de 2017. Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reformado em sede recursal. Deliberações atualizadas. Recomendação pela aprovação com ressalvas. Convergência entre a manifestação desta Comissão e o pronunciamento final da Corte de Contas. Proposição pela REJEIÇÃO, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e do art. 86, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Documento: PJCP Nº 001/2026 - PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DE CONTAS DO PREFEITO
Procedimento de julgamento de contas do prefeito municipal, exercício de 2017.
Data Anexação: 14 de Maio de 2026
Documento: DSP Nº 001/2026 - DESPACHO
Despacho saneador
Data Anexação: 14 de Maio de 2026
Documento: PRC Nº 002/2026 - PARECER
Prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo Municipal. Exercício financeiro de 2017. Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reformado em sede recursal. Deliberações atualizadas. Recomendação pela aprovação com ressalvas. Convergência entre a manifestação desta Comissão e o pronunciamento final da Corte de Contas. Proposição pela REJEIÇÃO, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, e do art. 86, § 1º, da Constituição do Estado de Pernambuco.