OF Nº 028/2026 - OFÍCIO - DISTRIBUÍDO (OF Nº 028/2026 - OFÍCIO)
Tramitação
Data Tramitação
07/04/2026
Unidade Local
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA - PRESID
Unidade Destino
CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data Encaminhamento
Data Fim do Prazo
Status
DISTRIBUÍDO
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
À
Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Jurema/PE
Assunto: Julgamento das Contas do Poder Executivo – Exercício de 2017 – Processo TCE/PE nº 18100722-8. Requisição de apreciação.
Senhor(a) Presidente,
Cumpre-nos comunicar a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente desta Câmara Municipal, o recebimento, por esta Presidência, das informações relativas ao julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, nos autos do Processo de Prestação de Contas nº 18100722-8, referente às contas do Poder Executivo do Município de Jurema/PE concernentes ao exercício financeiro de 2017.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, bem como das disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município de Jurema e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Câmara Municipal a apreciação das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa.
Diante do exposto, e à vista do julgamento já realizado pelo TCE/PE no Processo nº 18100722-8, requer-se à Comissão de Finanças e Orçamento que proceda à devida apreciação do referido julgamento e, na forma regimental, apresente o Projeto de Resolução correspondente a ser submetido ao Plenário desta Câmara Municipal para deliberação, observados os prazos e procedimentos regimentais aplicáveis.
Outrossim, coloca-se esta Presidência à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Atenciosamente,
Edvan dos Santos Soares
Presidente da Câmara Municipal de Jurema
Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal de Jurema/PE
Assunto: Julgamento das Contas do Poder Executivo – Exercício de 2017 – Processo TCE/PE nº 18100722-8. Requisição de apreciação.
Senhor(a) Presidente,
Cumpre-nos comunicar a Vossa Senhoria, na qualidade de Presidente desta Câmara Municipal, o recebimento, por esta Presidência, das informações relativas ao julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, nos autos do Processo de Prestação de Contas nº 18100722-8, referente às contas do Poder Executivo do Município de Jurema/PE concernentes ao exercício financeiro de 2017.
Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, bem como das disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município de Jurema e do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Câmara Municipal a apreciação das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa.
Diante do exposto, e à vista do julgamento já realizado pelo TCE/PE no Processo nº 18100722-8, requer-se à Comissão de Finanças e Orçamento que proceda à devida apreciação do referido julgamento e, na forma regimental, apresente o Projeto de Resolução correspondente a ser submetido ao Plenário desta Câmara Municipal para deliberação, observados os prazos e procedimentos regimentais aplicáveis.
Outrossim, coloca-se esta Presidência à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Atenciosamente,
Edvan dos Santos Soares
Presidente da Câmara Municipal de Jurema